O Georreferenciamento de imóveis rurais foi instituído pele lei 10.267 de 2001 que estabelece a obrigatoriedade do georreferenciamento em diversas situações. Primeiramente foi definido que seria de acordo com o tamanho da propriedade e em determinadas situações. O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório atualmente para áreas superiores a 25 hectares em qualquer situação. Além disso o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório para áreas rurais de qualquer tamanho nas situações abaixo :
A primeira etapa e procurar um profissional qualificado em georreferenciamento de imóveis rurais, que i irá lhe orientar sobre como proceder dependendo da situação do seu imóvel. A Topoamorim está preparada para lhe dar todo suporte necessário para realizar seu processo com segurança e rapidez. Basicamente um processo de um imóvel rural se divide na parte técnica e na parte burocrática. Abaixo vamos listar as etapas necessárias :
Como descrito acima, o processo de georreferenciamento de imóveis rurais pode ser mais complexo do que parece num primeiro momento. A Topoamorim traz pra você todo processo que deve ser feito e que com a escolha do profissional correto pode ficar mais fácil e rápido. É verdade aqui que o tempo de para ter seu imóvel devidamente regularizado vai depender de muitas variáveis que estão além das obrigações técnicas do profissional que realiza. No entanto a Topoamorim acredita que uma boa empresa deve acompanhar o cliente durante todo o processo, e orienta-lo até que finalmente consiga ter seu imóvel regularizado. Somos especialistas em regularização fundiária. Abaixo segue todo o arcabouço legal que norteia os procedimentos de georreferenciamento de imóveis rurais :