topoamorim.com.br

Georreferenciamento de imóveis rurais

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

O Georreferenciamento de imóveis rurais foi instituído pele lei 10.267 de 2001 que estabelece a obrigatoriedade do georreferenciamento em diversas situações. Primeiramente foi definido que seria de acordo com o tamanho da propriedade e em determinadas situações. O georreferenciamento de imóveis rurais  é obrigatório atualmente para áreas superiores a 25 hectares em qualquer situação. Além disso o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório para áreas rurais de qualquer tamanho nas situações abaixo :

  • Transações de compra e venda
  • Desmembramento
  • Remembramento
  • Transferência de propriedade
  • Hipoteca
  • Retificações de divisa 
  • Obtenção de financiamento agrícola, crédito rural ou qualquer operação que envolva a propriedade como garantia.
  • Averbação de reserva legal e áreas de proteção permanente (APP)

ETAPAS DE UM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

A primeira etapa e procurar um profissional qualificado em georreferenciamento de imóveis rurais,  que i irá lhe orientar sobre como proceder dependendo da situação do seu imóvel. A Topoamorim está preparada para lhe dar todo suporte necessário para realizar seu processo com segurança e rapidez.  Basicamente um processo de um imóvel rural se divide na parte técnica e na parte burocrática. Abaixo vamos listar as etapas necessárias :

  •  Análise documental. A Topoamorim faz a análise do documento de seu imóvel para que a partir disso se estabeleça um cronograma do que deve ser feito em termos documentais. O principal documento é a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. Mas muitas vezes o proprietário ao invés da matrícula possui uma transcrição que é um documento mais antigo. Em outras situações o documento é um recibo ou compromisso de compra e venda, ou mesmo uma escritura pública de compra e venda. Todos esses documentos são válidos, mas em cada situação um procedimento deve ser adotado. Em muitos casos é necessário um processo de Usucapião, que hoje pode ser feito de forma administrativa no próprio cartório de registro de imóveis.
  • Medição da área em campo utilizando os equipamentos necessários pra um georreferenciamento como GPS/GNSS RTK e estações totais. Lembrando que a Topoamorim faz todos trabalhos em conformidade com as normas do INCRA para georreferenciamento de imóveis rurais. É muito importante no momento da medição se verificar as divisas com todos os confrontantes (vizinhos) pois nem sempre a situação real em campo corresponde aquela que está no documento (matrícula, transcrição e etc.)
  • Após a medição a Topoamorim vai montar uma planta do imóvel, e vai inserir ele no sistema de Gestão Fundiária INCRA o Sigef. Essa etapa é importantíssima pois é nesse momento que se verifica se há alguma sobreposição do seu imóvel na base de dados do INCRA. Se não houver sobreposição o Sigef irá certificar sua propriedade e emitirá uma planta e um memorial descritivos certificados pelo INCRA. A partir disso seu imóvel passa a constar na base de dados do Sigef e qualquer pessoa pode consultar.
  • A próxima etapa agora é parte burocrática, onde serão juntados os documentos emitidos pelo Sigef e outros. Dois deles elaborados pela Topoamorim que são a planta Georreferenciada de sua propriedade com os dados de todos os confrontantes (vizinhos) onde será coletada a assinatura de cada um com firma reconhecida em cartório. Além disso a Topoamorim irá fazer o memorial descritivo que nada mais é que a descrição do seu imóvel conforme foi desenhado, mas em forma de texto. Esse também deverá ter a assinatura de cada vizinho confrontante com firma reconhecida. Além disso ambos devem conter o nome do profissional responsável pelo levantamento e também o proprietário do imóvel com firma reconhecida. Abaixo segue a lista de documentos a serem apresentados no registro de imóveis no momento da prenotação :
  • Requerimento de solicitação do georreferenciamento assinado pelo proprietário (a Topoamorim elabora pra você)
  • Planta e memorial descritivo da forma acima descrita.
  • ART/TRT assinada pelo profissional responsável e quitada
  • Certificação no INCRA (da forma já explicada acima)
  • CCIR quitado
  • ITR atualizado
  • Certidão negativa do ITR
  • Certidão negativa da matrícula / transcrição do imóvel objeto expedida em no máximo 30 dias
  • Certidão negativa da matrícula / transcrição de cada vizinho expedida em no máximo 30 dias
  • Se o vizinho não tiver matrícula e nem transcrição poderá ser apresentada a cópia do documento que ele tiver que comprove propriedade do imóvel. Essa cópia deverá ser autenticada,
  • CAR (cadastro rural ambiental)

BASE LEGAL PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Como descrito acima, o processo de georreferenciamento de imóveis rurais pode ser mais complexo do que parece num primeiro momento. A Topoamorim traz pra você todo processo que deve ser feito e que com a escolha do profissional correto pode ficar mais fácil e rápido. É verdade aqui que o tempo de para ter seu imóvel devidamente regularizado vai depender de muitas variáveis que estão além das obrigações técnicas do profissional que realiza. No entanto a Topoamorim acredita que uma boa empresa deve acompanhar o cliente durante todo o processo, e orienta-lo até que finalmente consiga ter seu imóvel regularizado. Somos especialistas em regularização fundiária. Abaixo segue todo o arcabouço legal que norteia os procedimentos de georreferenciamento de imóveis rurais : 

Conversar pelo whatsapp
Topoamorim
Olá
Podemos ajudá-lo?