Como Regularizar um Processo de Usucapião: O Papel Fundamental da Planta e Memorial Descritivo
Por: Alexsander Amorim - Responsável Técnico
O usucapião é um dos instrumentos jurídicos mais eficazes para garantir a regularidade de uma posse consolidada pelo tempo. Seja pela via judicial clássica ou pelo rito extrajudicial direto em cartório, o processo tem como alicerce indispensável uma peça técnica precisa: a planta cadastral do imóvel acompanhada de seu respectivo memorial descritivo.
1. O que é a planta de situação e o memorial descritivo?
Muita gente confunde simples croquis com desenhos técnicos. Na regularização legal, o Registro Geral de Imóveis (RGI) e o juízo necessitam de informações incontestáveis. A planta de situação demonstra no papel a exata forma geométrica do imóvel, suas dimensões lineares e angulares, área superficial e onde ele se posiciona em relação à quadra, esquinas ou estradas de acesso.
O memorial descritivo é a transcrição literária da planta. Ele descreve passo a passo o perímetro do terreno, partindo de um vértice georreferenciado conhecido (ponto de partida) e detalhando cada azimute, distância e nome de cada confrontante direto (os vizinhos de cerca).
2. Por que um memorial incorreto paralela o seu processo por anos?
O principal gargalo dos processos de usucapião em cartórios notariais é a qualidade da documentação técnica. Notas de exigência são carimbadas quando os azimutes e limites geodésicos contêm incoerências de fechamento matemático.
Se houver erro de apenas 1 centímetro ou se um marco de limite sobrepor o imóvel vizinho, a notificação de anuência será rejeitada pelo registrador. Contratar profissionais habilitados credenciados sob normas oficiais mitiga essas recusas e evita custos repetitivos com novas taxas de cartório.
3. A importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Toda planta de usucapião deve ser assinada por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Agrimensura ou Técnico credenciado INCRA) e conter a correspondente guia de responsabilidade técnica (ART ou TRT) devidamente quitada.
Esse instrumento garante que as coordenadas do terreno foram adquiridas por medições em campo e estão em perfeita conformidade com as orientações do SIRGAS 2000, oferecendo credibilidade ao juiz ou oficial de registro para a concessão da propriedade definitiva.
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